Por Eduardo Gonçalves
O Plano Minas Consciente segundo o Governo do Estado, tem como objetivo a possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável nos municípios mineiros, permitindo a retomada parcial da economia e observando o impacto no sistema de saúde.
No entanto, a decisão de aderir ou não ao referido plano é de competência municipal. Mas vejamos:
O Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – primeira fase; onda amarela – segunda fase; onda vermelha – terceira fase), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, por macrorregião de saúde.
Cabe lembrar que o Minas Consciente não é um passe livre para que as pessoas retomem suas rotinas à normalidade. Em síntese, o mesmo se apresenta com uma matriz de risco que deve ser observada em relação ao comportamento das regiões de saúde em todo o Estado.
A macrorregião Sul é composta por 154 municípios, apresenta uma população de 2.797.399 habitantes (13,3% da população mineira). Esta macro está hoje na “onda branca” e possui apenas 7 municípios aderidos ao Plano Minas Consciente.
Segundo dados apresentados pelo Estado nesta manhã 05/06, em vídeoconferência, a macro sul teve uma piora no que se refere à incidência de novos casos, passando de 122,8 para 182,7 confirmados por milhão de habitantes.
Por outro lado, o Plano Minas Consciente foi publicado por meio da Deliberação do Comitê Extraordinária COVID-19 Nº 39, de 29 de abril de 2020 cerca de um mês após a publicação da Deliberação Nº 17 de 22 de março de 2020. Deliberação esta que dispunha sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19 .
Na visão de alguns especialistas, esta deliberação se apresenta de forma mais restritiva até mesmo que o caminho proposto pelo Plano Minas Consciente quando de suas vedações e práticas sanitárias imbuídas na normativa.
Mas o grande problema se apresenta exatamente neste momento quanto ao cenário em que cada município se encontra frente aos decretos até o momento instituídos em cada localidade.
Temos então neste momento em todo o Estado um conjunto de municípios que aderiram ao Plano Minas Consciente, outros que ainda atuam à luz da Deliberação Nº 17 de 22 de março de 2020, e outros que relatam a observância parcial da Deliberação Nº 17 mas que também não aderiram ao Minas Consciente.
Percebe-se então um esforço considerável por meio de todas as Superintendências Regionais de Saúde para que os municípios sejam mobilizados e procedam à adesão ao Plano Estadual.
No entanto, é absolutamente compreensível as justificativas apresentadas por muitos municípios quanto ao conhecimento pormenorizado dos indicadores associados ao Programa para o nível macro, micro e até mesmo, municipal. Guimarães Rosa tinha toda razão ao escrever a frase: “ Minas são muitas”, e, a macrorregião sul não se furta a esta realidade. São territórios completamente distintos em suas várias microrregiões. Nos dados apresentados hoje pelo Governo do Estado, atenção especial deve ser dada ao fato para o crescimento exponencial em relação quantidade de casos acumulados por data de notificação nesta macrorregião ao longo das semanas.
A emissão de notas fiscais, estratégia também utilizada pelo Estado para monitoramento e acompanhamento de indicadores relacionados ao isolamento social, nesta macrorregião, está inferior ao período de pré-isolamento, o que sugere um fluxo de pessoas próximo da normalidade.
A taxa de isolamento da região sul está abaixo da média do Estado de Minas Gerais, com pequeno aumento na última semana. Segundo representantes do Governo Mineiro, cidades com incidência mais favorável possuem isolamento médio entre 60 e 70%.
Um outro indicador se refere à curva de tendência. Até o momento foram realizadas onze estimativas e, ao observar o comportamento destas curvas percebe-se que o deslocamento está se tornando cada vez mais sútil.
O pico então projetado e apresentado nesta data para o Estado de MG é para 15/07/2020.
Foi enfatizado ainda que as datas de projeções dos picos têm se antecipado, o que demonstra à necessidade de reforçar as medidas de isolamento, distanciamento social, dada a capacidade do sistema de saúde. Quanto ao número médio de infecções por pessoa infectada(R0), a média em MG é de 1 para 1,22, já no sul de MG caiu de 1,69 para 1,01. Este indicador é importante pois nos aponta como a infecção está se disseminando (aumentando ou reduzindo), desta forma permite fazer previsões para fundamentar decisões dos gestores.
Diante destes cenários, vale ressaltar ainda que muitos movimentos também estão sendo realizados pelo Ministério Público do Estado com o objetivo de esclarecer as posições institucionais no contexto de enfrentamento a COVID-19, buscando convergências e entendimento com os municípios mineiros. Para o Ministério Público os municípios no exercício da sua autonomia, ao disporem sobre as medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, estão limitados às normas gerais propostas pela união e às normas suplementares estaduais. Segundo algumas manifestações do órgão, o no caso de Minas Gerais, essa moldura normativa está estabelecida pela Constituição Estadual, pelo Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, Pelo Decreto Estadual 47.886 e pelas Deliberações do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19. Na visão destes, não são antinômicas as Deliberações 17 e 39 e, que de toda forma, todos os municípios do estado estariam vinculados aos termos da deliberação 17.
Assim não há dúvidas de que em qualquer situação, atuando à luz da Deliberação Nº 17, 39 ou até mesmo em regramento diferente que contemple maior restrição quando da associação as medidas propostas pela Deliberação Nº 17 a qualquer tempo todos os municípios deverão demonstrar fundamentação técnica baseadas em indicadores epidemiológicos, de assistência e que haja sincronia regional para as ações de enfrentamento em cada microrregião, para a resolutividade das ações e a otimização dos dispositivos hospitalares previstos nos planos de contingência existentes.
Não temos como agir cada qual no seu “quadrado”, onde se assim for, o cenário tende a se agravar.
Já o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais-COSEMS/MG, reitera em posicionamento à observância de ambas as deliberações, 17 e 39 do Comitê Extraordinário MG COVID-19, e enfatiza a necessidade de disponibilização pelo Estado da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) por CNAEs para que todos os gestores municipais possam aplicar em seus municípios e agrupados nas macrorregiões, subsidiando as decisões dos prefeitos das macros para a desejada retomada da economia mineira.
Seja como for, se correr o bicho pega, se ficar o COVID come!
São muitos os desafios e há a necessidade premente de diálogo constante com toda a sociedade para melhor entendimento em cada localidade, transparência, incidência em cada bairro e comunidades, baseando-se em indicadores reais, taxas de ocupação e dados epidemiológicos que permitam encontrar o equilíbrio em meio a tempestade.
O melhor meio de prevenção ainda é o isolamento e o distanciamento social,
Se você pode, fique em casa por quem não pode!
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