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Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
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Eleições

2ª Liminar determina retirada de mais conteúdos das redes sociais de Célia Cavalcanti

Mais uma vez o juiz eleitoral entendeu que houve propaganda eleitoral em descordo com a legislação

São Lourenço Atual
Por São Lourenço Atual
2ª Liminar determina retirada de mais conteúdos das redes sociais de Célia Cavalcanti
A pré-candidata a prefeitura de São Lourenço, Célia Cavalcanti/Foto: SL Atual
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Em menos de 24 horas, o juiz eleitoral da comarca de São Lourenço, Fernando Antônio Junqueira, concedeu uma segunda liminar em desfavor da pré-candidata à prefeitura de São Lourenço, Célia Cavalcanti. Ele determinou que mais conteúdos sejam retirados das páginas das redes sociais da pré-candidata.

Desta vez, a decisão judicial determinou a retirada de todos os conteúdos que abordam realizações da atual gestão municipal, onde a pré-candidata está como prefeita.  Ela também não poderá mais produzir conteúdo desta natureza até que se inicie o prazo para a propaganda eleitoral.

“Defiro a liminar pleiteada para que, no prazo de 2 (dois) dias a Requerida (Célia Cavalcanti) retire de suas redes sociais toda e qualquer publicação que contenha conteúdo caracterizador de propaganda institucional, bem como se abstenha de veicular vídeos gravados no interior da Prefeitura Municipal de São Lourenço contendo propaganda institucional, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais)”, decidiu o magistrado.

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Mais uma vez o juiz eleitoral entendeu que a pré-candidata fez propaganda eleitoral fora do prazo permitido por lei. “Analisando as razões invocadas, observo que, de fato, as postagens e vídeos, contendo farto material visual de atos que a Representada praticou no exercício do cargo, caracterizam publicidade institucional em período vedado”, escreveu Fernando Antônio Junqueira.

De acordo com o magistrado, as propagandas de ações do governo não são permitidas por lei na pré-campanha, mesmo que não estejam pedindo voto. “Ainda que de caráter informativo, há proibição de publicidade acerca de obras, programas, etc. do agente público, voltando-se a norma para a propaganda institucional, proibida, independentemente de pedido de voto”, informou o juiz.

“Não se pode negar o caráter privado das redes sociais, notadamente no caso em apreço. Todavia, também inegável que as páginas pessoais das mídias sociais representam, hodiernamente, instrumentos de ampla divulgação de propaganda institucional, podendo até mesmo dizer-se que as mídias sociais possuem alcance muitas vezes maior do que os tradicionais canais de informação e propaganda. A norma acima citada pretende preservar a igualdade de oportunidades no pleito eleitoral entre aqueles que exercem função pública concomitante ao período eleitoral e os candidatos que não exercem nenhuma função pública, independentemente do veículo de propaganda utilizada”, argumentou.

A ação foi de autoria do Comissão Provisória Municipal Partido Trabalhista Cristão PTC. Os advogados Rafael Luiz Caetano e Alexandre Ferreira Goncalves terão 30 dias para ingressar com a ação principal.

A decisão liminar ainda será julgada e a pré-candidata poderá se manifestar na ação judicial

Até o fechamento desta matéria, o São Lourenço Atual não conseguiu contato com a assessoria da pré-candidata Célia Cavalcanti. Continuamos a disposição para esclarecimentos através do Whatsapp e do e-mail saolourencoatual@slatual.com.br

  

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