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Domingo, 10 de Novembro de 2024
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Eleições

Apoiadores de Célia Cavalcanti são obrigados a retirar conteúdos inverídicos das redes sociais

As publicações continham prints de supostas conversas falsas do candidato Walter Lessa no Whatsapp

São Lourenço Atual
Por São Lourenço Atual
Apoiadores de Célia Cavalcanti são obrigados a retirar conteúdos inverídicos das redes sociais
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O juiz eleitoral da Comarca de São Lourenço, Fernando Antônio Junqueira, determinou liminarmente na tarde da quarta-feira, 30, a retirada de postagens das páginas do Facebook dos advogados, Mauro Furtado Pereira e de Daniela Mathiasi de Cerqueira Menezes, que são advogado do SAAE e apoiadora da prefeita candidata, respectivamente.

O motivo é que as publicações continham informações inverídicas sobre o candidato oposicionista da atual gestão, Walter Lessa (PTB). Na postagem, o advogado colocou uma imagem de um falso print de uma suposta conversa no aplicativo de Whatsapp onde o candidato Walter Lessa (PTB) teria tido conversas com apoiares onde ele pediria intervenção em um grupo de Facebook.

Na mensagem falsa, o candidato refere-se à população como “aquele povo lá”, dizendo “Não posso perder os votos daquele povo”. Na rede social, o advogado Mauro Furtado faz um comentário.

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“Vejam como o candidato se refere ao eleitor. AQUELE POVO LÁ. Trata como se fosse apenas um POVO, não trata como se fosse seus eleitores. Só importa com números, só tem valor na época de eleição. Pense bem antes de votar”, escreveu Mauro Furtado.  

Já a apoiadora da prefeita candidata Célia Cavalcanti (Avante), Daniela Mathiasi, publicou a seguinte mensagem junto com o print da falsa conversa de Whatsapp. “Amigas, espero que vocês não façam isso comigo! É muita trairagem! O que conversamos no privado não é pra publicar! Queissu!!! Rindo até 2025!”, escreveu a apoiadora.

Na decisão, o juiz argumenta que as publicações não ofendem ou agridem a honra pessoal do candidato, porém, pode prejudicar a campanha dele. “A uma, como já dito, porque a veiculação das chamadas fake news é uma verdadeira praga que não só pode destruir a reputação de pessoas comuns como também possui o poder deletério de desequilibrar uma eleição, notadamente em pequenos municípios, como é o caso em análise”, escreveu o juiz na decisão.

“Por isso, faz-se mister que a Justiça Eleitoral combata, em seu nascedouro, as fontes de desinformação, de boatos, de mentiras e de propagação de fake news na internet. De se notar que, com a pandemia causada pelo vírus Covid-19, o impacto das fake news nas eleições municipais pode ser ainda maior do que nas eleições de caráter nacional, uma vez que as campanhas tendem a se tornar ainda mais virtual do que foi em 2018, com maior quantidade de dinheiro despejada nos meios eletrônico”, argumentou o magistrado.

Os conteúdos já foram retirados das páginas do Facebook dos advogados

Confira a decisão na íntegra

 

 

 

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