Em todos os lugares os pais devem ficar atento às crianças ao andarem na rua. Quando forem atravessar as ruas e avenidas devem segurar a mão delas ou pegá-las no colo. Em São Lourenço essa atenção dos pais deve ser redobrada, pois ao andarem nas calçadas os pequenos ainda correm o risco de serem atropelados por bicicletas.
Na turística estância hidromineral, que tem os idosos como grande parte de seus visitantes, as bicicletas trafegam livremente nas praças, calçadões, próximas aos playgrounds como se não existissem leis que proibissem a prática. As bicicletas que seriam uma opção de lazer na cidade, com a falta de consciência de adolescentes e adultos estão se tornando um risco para as pessoas.
Na quarta-feira, 11, a menina Gabriela de quatro anos foi atropelada por uma bicicleta depois que atravessou a rua ao sair de um supermercado na Praça Dr. Humberto Sanches (Praça da Federal) com a mãe, a dona de casa, Patrícia Balbino de Oliveira.
“Após as compras, estávamos atravessando a rua pela faixa elevada. Quase chegando à calçada soltei a mão da Gabriela. Nesse momento passaram duas bicicletas em alta velocidade, jogaram minha filha no chão e passaram por cima do pé dela. Um dos dois ciclistas, que devem ter uns 14 anos, caiu da bicicleta”, disse Patrícia Balbino de Oliveira.
“No momento do acidente passou uma ambulância do Corpo de Bombeiros e nos levou ao hospital. Ao fazer os exames fomos liberadas em seguida porque não aconteceu nada com a Gabriela. Agora ela está de férias e com medo de sair na rua e outra bicicleta atropelá-la. Poderia leva-la para brincar no playground da Praça Brasil, mas lá é o local que mais tem bicicleta trafegando entre as crianças”, contou a dona de casa.
Legislação e fiscalização
Além da falta de consciência das pessoas que trafegam de bicicletas em praças, calçadas e calçadões, a falta de fiscalização do poder público agrava a situação. A impunidade faz com que os ciclistas, que ora serão pedestres, pedalem tranquilamente suas magrelas por onde não deveriam, inclusive fazendo manobras arriscadas.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) proíbe o tráfego de bicicletas nos locais destinados a pedestres. As bicicletas podem trafegar nestes locais, desde que empurradas pelos ciclistas. No artigo 255 do CTB diz que a condução de bicicletas em passeios pode gerar uma medida administrativa, infração ou multa.
Em São Lourenço, desde 2005 a lei municipal 2.704 proíbe a circulação de bicicletas, skates, patins, etc, nas calçadas, porém não há fiscalização. A lei, além de proibir a circulação de bicicletas em locais não permitidos, prevê o recolhimento dela e uma multa de R$ 85,13.
De acordo com a gerência de trânsito do município, não há nenhum trabalho para coibir a prática. “O departamento de trânsito ainda não tem uma medida para recolher bicicletas e não há agentes para fiscalizar”, disse Natal Cândido dos Reis, gerente de trânsito.
Segundo o gerente do setor responsável pela SL Trans, Hélio Miguel, algumas questões precisam ser sanadas para que a lei seja aplicada, inclusive o pátio para guardar as bicicletas recolhidas.
“A prefeitura não tem pátio para reter as bicicletas. Existe um convênio que está sendo programado coma Polícia Militar para resolver essa situação”, informou o gerente.
A Polícia Militar informou que a regulamentação e a fiscalização da circulação de bicicletas nos locais reservados para pedestres são de responsabilidade do município. “Se a Polícia Militar passar e ver alguém circulando de uma forma que possa colocar outra pessoa em risco, ela pode atuar. A PM não fiscaliza a circulação de bicicletas em calçadas. Em caso de atropelamento a polícia pode ser acionada e um boletim de ocorrência será feito”, informou.
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