As 1ª e 4ª promotorias de justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), sediadas em São Lourenço, denunciaram nesta quarta-feira, 20, a prefeita Célia Cavalcanti e o secretário de Saúde Everton Andrade a Justiça por improbidade administrativa na locação das Estações de Biodescontaminação por R$ 125 mil por durante meses.
Na ação, os promotores de justiça Dr. Pedro Paulo Barreira Aina e Dr. Leandro Pannaim Rezende citam uma matéria jornalística do São Lourenço Atual, onde, questionada pelo site, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que o produto não pode ser aplicado diretamente em pessoas. O produto desinfetante é registrado e aprovado pela agência para desinfecção de superfícies fixas e inanimadas, afirmando ainda que ele nunca deve ser aplicado em pessoas.
Para os promotores, a locação das Estações de Biodescontaminação por dispensa de licitação ferem a legislação por não possuírem uma comprovação científica da eficácia dos equipamentos e utilizarem um produto que pode trazer danos à saúde das pessoas.
“Os administradores deveriam ter se informado acerca da eficácia do equipamento a ser utilizado e possuíam meios para tanto, já que, conforme mencionado a Nota Técnica nº 51/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, ato público exarado por órgão oficial, recomendava fortemente a não utilização dos instrumentos em comento, porquanto além da eficácia duvidosa, os produtos utilizados poderiam representar severos riscos à saúde humana”, escreveram os promotores na ação.
Os promotores do MPMG ainda argumentam que a locação foi um desserviço e que o dinheiro público foi gasto de maneira indevida.
“Ao ignorar o ato normativo citado, os réus empenharam dinheiro público em um desserviço. Assevere-se, portanto, que a contraprestação se nulifica diante da ineficácia do serviço, configurando, apenas, e portanto, uma forma de gastar indevidamente numerário público. Neste ponto, portanto, os demandados ensejaram perda patrimonial ao erário, pois de fato serviço algum está sendo prestado. Praticaram, dessa forma, lesão ao erário caracterizadora de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, caput, Lei 8.429/92, ao aplicarem R$125.000,00 em contratação de serviços de sanitização humana”.
Dentre os pedidos de condenação realizados pelos dois promotores estão a perda da função pública dos réus, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de três anos e reparação do dano. Ainda foi solicitada que os réus devolvam os R$ 125 mil aos cofres públicos com correção monetária.
O processo foi distribuído por sorteio no Fórum de São Lourenço às 17h 32min da quarta-feira,20, e está na 1ª vara cível, de titularidade da juíza Drª Cecília Natsuko Miahira Goya. A magistrada ainda vai analisar se aceita ou não a denúncia.
Em entrevista a emissora de televisão EPTV, da rede Globo, no início da tarde desta quinta-feira, 20, o promotor Dr. Leandro Pannaim disse que uma ação cautelar deve entrar hoje no judiciário solicitando a retirada das cabines.
O São Lourenço Atual pediu esclarecimentos à Prefeitura de São Lourenço, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta. Continuamos à disposição para esclarecimentos através do e-mail saolourencoatual@slatual.com.br ou do Whatsapp.
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