A Câmara Municipal apresentou, na quarta-feira, 15, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um recurso do julgamento do mandado de segurança que anulou a cassação e devolveu o mandato da prefeita Célia Cavalcanti. O mandado de segurança questionou os procedimentos da Comissão Processante.
A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal entrou com um embargo de declaração pedindo que o julgamento seja anulado. Os advogados entenderam que houve omissão dos desembargadores no processo e erro ao analisar o mérito da Comissão Processante (CP), uma vez que a defesa da prefeita questionou apenas o procedimento da comissão. O mérito são os motivos que levaram os vereadores a votarem pela cassação.
O embargo de declaração será julgado pelos mesmos desembargadores, da mesma Câmara do TJMG, que deram a decisão favorável e prefeita. Ele tem por objetivo esclarecer o julgamento realizado pelos desembargadores. Nesse momento, os advogados da Câmara Municipal procuram entender o motivo.
De acordo com o assessor jurídico do legislativo, Iago de Carvalho, um dos questionamentos apresentados pela defesa da prefeita ao entrar com o mandado de segurança foi o uso das provas do processo resultante da Operação Sanus. Para utilizar as provas, o legislativo deveria ter autorização do judiciário, documento que foi juntado na defesa da Câmara.
“Os quatro desembargadores que votaram a favor da prefeita afirmam que não houve autorização judicial e nem se quer analisaram a prova juntada pela Câmara Municipal. Eles não analisaram o ofício do juiz de direito, que é uma prova fortíssima. O acordão foi omisso porque não se manifestou sobre essas provas. A desembargadora que votou favorável se baseou nos dois ofícios do promotor e do juiz Dr. Ronaldo, que substituía o juiz criminal”, explicou Iago de Carvalho.
Segundo o assessor jurídico da Câmara Municipal, não cabe ao TJMG julgar os motivos da cassação da prefeita e nem julgar o que não foi colocado em questão pelas partes, que era a validade ou não das provas.
“O relator disse que o judiciário não poderia entrar no mérito. Logo abaixo, no acordão, o relator entra no mérito e diz que as provas não eram robustas, por exemplo. Isso é mérito e cabe ao legislativo analisar. Isso era matéria para outro processo”, argumentou o advogado.
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