O juiz eleitoral da comarca de São Lourenço, Fernando Antônio Junqueira, condenou a candidata Célia Cavalcanti a pagar multa eleitoral no valor de R$ R$5.320,50 por conduta vedada no período eleitoral. A candidata, que concorre à reeleição para o cargo de prefeita de São Lourenço, foi a primeira majoritária a levar uma multa eleitoral.
O motivo foi que a candidata à reeleição veiculou vídeos sobre propaganda institucional da prefeitura de São Lourenço de realizações da gestão em suas redes sociais particulares após o dia 15 de agosto. As postagens geraram confusão com a promoção pessoal dela enquanto prefeita de São Lourenço e a prestação de contas do mandato para a população, além de serem realizadas fora do prazo legal eleitoral.
“Houve a constatação de que várias postagens continham, de fato, propaganda institucional, gerando confusão entre a máquina pública e a pessoa da atual Prefeita, por trazerem a logomarca da Prefeitura de São Lourenço, imagens de servidores da Prefeitura e prestadores de serviço terceirizados e vídeos supostamente gravados no interior da Prefeitura, em que pese as mensagens terem sido veiculadas nas redes sociais privadas da candidata”, argumentou o magistrado.
Para o juiz eleitoral a candidata ainda usou o símbolo do município (brasão) e realizou gravação na sede da prefeitura, onde ela tem acesso privilegiado aos demais candidatos. Isso não nega a prática de conduta vedada a agentes públicos no período de três meses que antecedem o pleito.
“Resta patente a confusão entre o interesse público, de dar publicidade aos atos de governo, e o privado, de realizar propaganda em benefício próprio. Nesse quadro, insofismável que a representada, utilizando suas redes sociais e o seu cargo de Prefeita, divulgou publicidade oficial do Município de São Lourenço, que se enquadra como propaganda institucional, levando, com isso, vantagem, em razão do cargo exercido, sobre os demais candidatos”.
Questionada sobre a sentença, a assessoria da campanha da candidata Célia Cavalcanti disse que já recorreu da decisão.
“A Defesa da Candidata Célia Cavalcanti respeita a sentença proferida pelo Juízo Eleitoral de São Lourenço, mas discorda totalmente dela. Em razão disso, já foi protocolado Recurso para que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais faça uma nova avaliação do caso, onde temos certeza que será julgado totalmente improcedente, inclusive com a retirada da multa aplicada”, informou a assessoria.
Os advogados da coligação A Mudança que São Lourenço informaram que também pretendem recorrer da decisão. “Embora a multa tenha sido aplicada, a sentença deixou de aplicar a pena de cassação do registro de candidatura, o que será buscado junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais”, informou a assessoria da coligação.
Mais ações judiciais
O Ministério Público Eleitoral concedeu um parecer favorável, no último sábado, 24, para a instauração de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita Célia Cavalcanti.
O motivo é o abuso do poder político, econômico e dos meios de comunicação por promover a pessoa da prefeita e a atual gestão através de um informativo institucional da prefeitura de São Lourenço. O informativo faz crítica velada ao prefeito anterior e informa obras realizadas desde 2017 com referências às melhorias da cidade no mandato dela que não foram realizadas nas gestões anteriores.
A AIJE quer apurar também o uso de cores do partido Avante, pelo qual a prefeita concorre a reeleição, na publicidade institucional do município.
A instauração ainda depende da decisão do juiz eleitoral e, em caso de condenação, a candidata não poderá concorrer ao pleito e, se eleita antes do julgamento da ação, poderá perder o mandato.
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