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Chopinho poderá perder o mandato por faltas até a última reunião semanal do ano

Política

Chopinho poderá perder o mandato por faltas até a última reunião semanal do ano

Ele não perderá se comparecer a pelo menos uma reunião ou apresentar justificativas para as faltas

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Caso o vereador Paulo Gilson Chopinho de Castro Ribeiro (PSC) não se apresente até a última sessão ordinária do ano ou uma justificativa para as faltas, ele completará um terço de faltas nas sessões ordinárias da Câmara Municipal e perderá seu mandato.

Nesta segunda-feira, 4, na sessão ordinária de número 36, o parlamentar já completou oito faltas em sessões ordinárias durante o ano. Até o dia 16 de dezembro, que será a última reunião e a de número 42, o vereador da base governista terá completado 14 faltas em sessões ordinárias, uma vez que faltam mais seis sessões.

Questionado pelo São Lourenço Atual, o presidente da Câmara Municipal, Waldinei Alves Ferreira (PV), disse que até o dia 16 de dezembro em todas as semanas haverá reunião “Serão realizadas sessões ordinárias todas as semanas até o dia 16 de dezembro, que será a última”, afirmou.

De acordo com o artigo 39º do Regimento Interno da Câmara Municipal, um dos motivos que faz o vereador perder o mandato eletivo é “deixar de comparecer em cada Sessão Legislativa anual à terça parte das Reuniões Ordinárias ou ainda deixar de comparecer a 05 (cinco) Reuniões Extraordinárias, salvo por motivo de doença comprovada através de atestado médico, licença ou missão autorizada pela Presidência da Casa”.

Segundo informações da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, o vereador está afastado das atividades parlamentares desde o dia 26 de agosto, quando apresentou um atestado médico que se expirou no dia 09 de setembro. A primeira falta do parlamentar foi na terça-feira, 10 de setembro, na sessão extraordinária para julgamento da prefeita Célia Cavalcanti que respondia uma Comissão Processante à época.

A Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal ainda informou que, em caso de perda do mandato eletivo do vereador, “o procedimento previsto no artigo 8º do Decreto-Lei 201/1967 é a declaração da perda do mandato pelo presidente da Câmara Municipal durante sessão ordinária ou por meio de convocação de reunião extraordinária”, informou.

No último dia 30 de setembro, a Câmara Municipal negou, em sessão ordinária, um pedido de afastamento feito pelo vereador por 30 dias. A negativa se deu pelo voto de nove vereadores contra um, o vereador Evaldo José Ambrósio (Pros), pertencente a mesma bancada de Chopinho. Na ocasião, a sessão ordinária foi realizada com 11 vereadores, estando ausente o vereador Abel Goulart Ferreira (PR), também da base governista.

Rachadinha

No dia 5 de setembro de 2019, o vereador, que possui um pedido de prisão preventiva em aberto, teve um pedido liminar de Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O vereador é acusado de prática de Rachadinha no Serviço Autônomo de Água de Esgosto (SAAE), que é indicação de cargos na autarquia em troca de parte dos salários dos nomeados.

Para negar o Habeas Corpus, o desembargador relator, Wanderley Paiva, seguiu a argumentação do Juiz de Direito da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de São Lourenço, Dr. Fábio Garcia Macedo Filho.

“(...) os elementos colhidos pelo Ministério Público, até o momento, demonstram minimamente que ele comanda um esquema de corrupção, conhecido como “rachadinha”, que consiste em receber parte do salário de servidores nomeados em funções de confiança na autarquia municipal SAAE (...) A perpetuação do esquema “rachadinha” deve ser enfrentada por prisão preventiva, uma vez que ineficientes quaisquer das cautelares previstas no art. 319 do CPP”.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): O vereador Chopinho durante um discurso na tribuna da Câmara/Foto: Ascom/CMSL
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