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Terça-feira, 11 de Novembro de 2025
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Política

Comissão aprova projeto que caracteriza abandono afetivo como conduta proibida por lei

O texto seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara

São Lourenço Atual
Por São Lourenço Atual
Comissão aprova projeto que caracteriza abandono afetivo como conduta proibida por lei
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Roberto Duarte é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono afetivo como conduta ilícita. O Projeto de Lei 3212/15 impõe reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva a seus filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica.

A proposta, do ex-senador Marcelo Crivella, foi aprovada por recomendação do relator na CCJ, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC).

O texto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja pedido para ser analisado também pelo Plenário da Câmara.

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Segundo Roberto Duarte, especialistas apontam que o afeto tem sido cada vez mais considerado nas decisões judiciais sobre relações familiares.

Orientação O texto determina que o pai ou a mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado não apenas a visitá-lo e a tê-lo em sua companhia, mas também a fiscalizar a sua manutenção e educação.

O projeto define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos como: – a orientação quanto a escolhas e oportunidades na área da educação e profissionais; – a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades; e – a presença física quando espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, desde que possível de ser atendida.

Além dos deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o ECA para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto será considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.

Pais negligentes A negligência do pai ou da mãe também será incluída entre as hipóteses que permitirão a um juiz determinar, como medida cautelar, o afastamento do denunciado da moradia. Hoje as hipóteses admitidas para a adoção dessa medida são apenas as de abuso sexual e maus-tratos.

Outra mudança é que os diretores das escolas de ensino fundamental passarão a ser responsáveis por comunicar ao Conselho Tutelar casos de negligência, de abuso ou de abandono afetivo de que tiverem conhecimento.

Hoje, a lei obriga esses educadores a denunciarem apenas casos de maus-tratos, faltas reiteradas injustificadas e elevados níveis de repetência.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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