A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 366/24, que institui o Programa Nacional de Promoção das Cidades Inclusivas, com o objetivo de promover nos municípios a inclusão social e a acessibilidade em todos os aspectos da vida urbana e rural.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação do texto. “Esse projeto busca garantir que todos os cidadãos tenham acesso igualitário aos espaços urbanos, oportunidades de trabalho e serviços públicos”, destacou o relator.
Conforme a proposta aprovada, as diretrizes do programa nacional serão:
estimular a adoção de práticas inclusivas de planejamento urbano, como a acessibilidade em espaços públicos, edifícios e transportes; a promoção da igualdade de oportunidades; e a eliminação de barreiras físicas, sociais e digitais; incentivar a criação de espaços públicos acessíveis às necessidades de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, crianças e outros grupos vulneráveis; promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, por meio de capacitação, incentivos fiscais e parcerias com empresas e organizações civis; estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e universidades para desenvolver tecnologias voltadas à inclusão social, como soluções de acessibilidade, sistemas de comunicação alternativa e tecnologias assistivas; promover a capacitação de gestores públicos e de profissionais da área de urbanismo, visando o fortalecimento das competências técnicas necessárias para implementar medidas de inclusão social; e estabelecer mecanismos de financiamento e incentivos fiscais para projetos de inclusão social, visando estimular a participação do setor privado e a captação de recursos para investimentos.“Cidades inclusivas favorecem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e são um passo importante para a igualdade de oportunidades e para o acesso às políticas públicas”, diz a autora da proposta, deputada Yandra Moura (União-SE).
Outros pontos Pelo projeto, o programa será coordenado e regulamentado pelo Poder Executivo e deverá envolver áreas como assistência social; cidades; desenvolvimento regional e agrário; ciência, tecnologia e inovação; educação; e comunicação.
Entes federativos interessados em participar deverão apresentar, ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, projetos detalhados, com diagnóstico das necessidades, plano de ação e cronograma.
Caberá àquele ministério avaliar e selecionar os projetos que receberão apoio financeiro e técnico do programa, considerados critérios como relevância das práticas inclusivas propostas, viabilidade técnica e sustentabilidade econômica.
O programa receberá recursos do Orçamento da União, de parcerias público-privadas, de convênios ou de outras modalidades. O governo federal poderá ainda estabelecer critérios e indicadores de avaliação.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
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