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Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
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Coronavírus: São Lourenço decreta situação emergência e restringe abertura do comércio

Só abrirão as portas serviços e comércios essenciais a população

São Lourenço Atual
Por São Lourenço Atual
Coronavírus: São Lourenço decreta situação emergência e restringe abertura do comércio
Alguns estabelecimentos comerciais já comunicaram a suspensão do atendimento presenciais ontem a noite/Foto: SL Atual
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A prefeitura de São Lourenço decretou na manhã deste sábado, 21, situação de emergência em saúde pública na cidade. O objetivo é endurecer as medidas para conter a circulação do Covid-19 no município ampliando o isolamento social das pessoas.

Dentre as medidas mais severas do decerto publicado está a restrição de abertura do comércio local, mas não proíbe que façam venda ou prestem o serviço remotamente. Só poderão abrir as portas nos próximos 15 dias farmácias e drogarias, mercados, supermercados, mercearias e similares, lojas de conveniências, lojas de produtos de animais e clínicas veterinárias, açougues, peixarias, quitandas, padarias e similares, lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza, postos de gasolinas e distribuidores/revendedores de gás de cozinha e água mineral, funerárias, instituições financeiras, bancárias e loterias, emissoras de rádio e jornais e indústrias.

O fechamento dos estabelecimentos comerciais começou a valer a partir das 13 horas de hoje e pode ser prorrogado por mais 15 dias. “É permitido que os estabelecimentos comerciais tenham expedientes internos e realizem vendas por internet, telefone ou outros meios, desde que se mantenham fechados e sem a presença de público, exceto seus funcionários”, determinou o documento.

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Os estabelecimentos financeiros poderão manter as portas abertas e recepcionar o público, porém devem atender a regra de manter os clientes a distância um dos outros. “ Casas lotéricas, bancos e correspondentes bancários poderão funcionar, devendo manter dentro do estabelecimento o máximo de 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois)m² da sua área comercial, sendo responsável por zelar e organizar as filas de maneira que as pessoas mantenham-se distantes umas das outras, sem aglomerações”.

Confira o decreto na íntegra

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