A justiça eleitoral de São Lourenço julgou improcedente a representação do partido Avante, presidido pelo ex-prefeito Tenório Cavalcanti, contra o candidato a prefeito Walter Lessa (PTB) por divulgação de Fake News. A sentença do processo movido pelo partido da atual prefeita e candidata a reeleição não cabe mais recurso.
O partido Avante solicitou a justiça eleitoral que fosse retirada das redes sociais uma divulgação do Deputado Estadual Gustavo Mitre que trouxe um recurso de R$ 200 mil por intermédio do candidato do PTB para o Hospital de São Lourenço (HLS) por meio de emenda parlamentar.
Para o partido que solicitou a retirada da informação, a notícia seria falsa pois se tratava de um recurso condicionado a metas de desempenho do HSL entre outras condicionantes. Em função da comprovação do envio do recurso pelo candidato Lessa, a justiça entendeu que não houve notícia falsa.
Na sentença, o juiz transcreveu o entendimento do Ministério Público Eleitoral sobre a questão. “Não se tratando de divulgação de notícia sabidamente falsa e não tendo havido excesso na liberdade de expressão, manifesto-me pela improcedência da presente Representação.”
O juiz eleitoral Fernando Antônio Junqueira ainda argumentou na sentença. “Não há nos autos prova de que a aludida propaganda tenha sido veiculada em desrespeito às regras eleitorais. Sublinhe-se que a propaganda eleitoral exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia (art.6º da Resolução TSE 23.610/2019)”, argumentou o magistrado.
Comentários: