A juíza eleitoral da comarca de São Lourenço, Drª Cecília Natsuko Miahira Goya, determinou a retirada de conteúdo ofensivo, propaganda negativa e mentirosa contra o prefeito e pré-candidato Lessa (PSD) das redes sociais Facebook e Instagram.
A postagem realizada e impulsionada pelo Sr. Leandro Fernandes Gorgulho afirma que o prefeito e pré-candidato vem cometendo crimes eleitorais, sendo que não há nenhum inquérito aberto contra Walter Lessa (PSD).
Além disso o autor da postagem afirmou que o prefeito persegue os vereadores que não são da base. Atualmente, o prefeito possui em sua base 10 dos 13 vereadores que compõem o legislativo municipal.
Segundo a escreveu magistrada em sua decisão, a postagem ainda tentou desqualificar o pré-candidato, o que não é permitido segundo a legislação eleitoral, pois deixa explicito o pedido de não voto.
“De acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a configuração de propaganda eleitoral extemporânea negativa pressupõe o pedido explícito de não voto ou ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”, escreveu.
A não retirada do conteúdo implica em multa de R$ 5 mil por dia. A Justiça Eleitoral tem dado indícios que não vai tolerar a publicação de Fake News
Comentários: