Uma decisão judicial do juiz da 2ª Vara Cível de São Lourenço, Fernando Antônio Junqueira, negou um pedido liminar da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade para reabrir o comércio varejista de vestuário, acessório e calçados fechadas desde março em função da pandemia do novo coronavírus, o Covid-19. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 18.
Foram apresentadas ao judiciário possibilidades de abertura seguindo, em todas, as normas e recomendações de higiene para evitar a possível disseminação do Covid-19. Entre elas está o funcionamento dos estabelecimentos com a venda na porta e recebimento de contas, sem deixar que os clientes entrem nos estabelecimentos.
Na decisão, o juiz argumenta que a variedade de produtos e preços praticados pelo comércio varejista de vestuários, acessórios e calçados são atrativos para a aglomeração de pessoas contrariando o objetivo do fechamento desses estabelecimentos.
“Em princípio, a definição de quais estabelecimentos devem funcionar neste período e a extensão e duração das medidas sanitárias adotadas encontram-se no âmbito da discricionariedade técnica da Administração Pública, através de seus órgãos de saúde, devendo a intervenção judicial ocorrer somente em caráter excepcional, no caso de manifesto abuso ou desvio de poder, o que, em um juízo preliminar, não se verifica no caso em tela. Pelo exposto, em um juízo prévio, indefiro a liminar, deixando para analisar o mérito da questão posta após o devido contraditório e a necessária manifestação ministerial”, decidiu o magistrado.
A prefeitura e o Ministério Público ainda serão ouvidos e uma sentença ainda proferida neste caso.
Através de decreto, a prefeitura aderiu ao Minas Consciente, que é um programa do Governo Estadual que sugere a abertura gradual do comércio.
Confira a íntegra do pleito do CDL
Comentários: