O juiz eleitoral da Comarca de São Lourenço, Fernando Antônio Junqueira, concedeu, nesta terça-feira, 8, uma liminar em desfavor da pré-candidata a prefeita de São Lourenço, Célia Cavalcanti. Ele determina a retirada de conteúdos das páginas do Facebook e Instagram que podem configurar propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a decisão do magistrado, a pré-candidata possuía em sua fanpage, no Facebook, o título de “candidato político” onde eram abordadas de forma positiva ações realizadas pelo atual governo, onde a pré-candidata é a atual prefeita.
Foi determinado que em 24 horas “sejam retiradas das fanpages o título de candidato político, toda e qualquer postagem de conteúdo eleitoral impulsionada ou patrocinada de janeiro de 2020 até a presente data e que ela se abstenha-se de realizar impulsionamento e patrocínios de conteúdos eleitorais nas suas redes sociais até o início do período da campanha eleitoral”.
Segundo o juiz, as informações passadas na fanpage intitulada de “candidato político” podem confundir o eleitor pela forma como os conteúdos são abordados. Nela são realizadas menções a obras realizadas, compromissos cumpridos, obras recentemente iniciadas, entre outras.
“Sem sombra de dúvida, a informação de que a Representada é um “candidato político” tem potencial para confundir os destinatários da informação, dando a entender se tratar de candidatura consolidada, quando na verdade se trata de “pré-candidatura”. Conforme muito bem analisado pelo Representante do Ministério Público Eleitoral, a divulgação pública e expressa de candidatura, somada à divulgação do nome, da imagem e referências elogiosas a frente do governo de São Lourenço por parte da Representada, compõem o conceito de propaganda eleitoral, ao menos de forma subliminar”, escreveu o juiz na decisão.
O juiz eleitoral ainda entendeu que a pré-candidata violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.
“Observo, ao menos neste momento, em um juízo de cognição sumária próprio desta fase processual, que, diante todas as evidências contidas nos presentes autos, houve violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos, ao passo que a Representada, dissimuladamente, intitulou a ‘fanpage’ de seu Facebook como “candidato político”, ali publicando conteúdo eleitoral, bem como pelo impulsionamento de forma exacerbada, causando impacto social e abrangendo um longo período antes do início da propaganda eleitoral, ainda que sem pedido explícito de voto”.
A decisão liminar ainda será julgada e a pré-candidata poderá se manifestar na ação.
Pedido de exposição negado
Em julho deste ano, a Justiça Eleitoral negou o pedido da Advocacia Geral do Município para que gestores públicos aparecessem em lives ou vídeos para abordar informações sobre a pandemia em São Lourenço. Ficou permitida pela justiça apenas a campanha institucional sobre o tema.
Até o fechamento desta matéria, o São Lourenço Atual não conseguiu contato com a assessoria da pré-candidata. Continuamos a disposição para esclarecimentos através do Whatsapp ou do e-mail saolourencoatual@slatual.com.br
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