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Domingo, 23 de Marco de 2025
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Política

MP arquiva inquérito sobre desconto em férias de servidores municipais

O tema foi um dos motivos para abertura de CP contra a prefeita Célia Cavalcanti

São Lourenço Atual
Por São Lourenço Atual
MP arquiva inquérito sobre desconto em férias de servidores municipais
A sede do MP em São Lourenço/Foto: SL Atual
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O Ministério Público Estadual (MPE) em São Lourenço notificou a prefeita Célia Cavalcanti na quinta-feira, 27, sobre o arquivamento do Inquérito Civil Público que investigava prejuízos ao funcionalismo da prefeitura no desconto previdenciário do terço constitucional de férias.

O despacho do promotor Leandro Pannaim foi dois dias após a instauração da Comissão Processante protocolada por três servidores concursados da prefeitura na Câmara Municipal relacionada aos descontos, não só de férias, mas em outros benefícios e a contratação de escritório de advocacia para recuperar créditos previdenciários.

A justificativa para o arquivamento foi em razão de duas ações relacionadas aos assuntos. Segundo o documento da 4ª Promotoria do MPE em São Lourenço a ação sobre os descontos em benefícios já foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais na justiça federal em Brasília. A contratação do escritório de advocacia Amaral e Barbosa para recuperação dos créditos previdenciários patronais também gerou uma ação civil pública de improbidade administrativa pelo MP.

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De acordo com o documento da 4ªpromotoria, a contratação do escritório sem licitação configurou improbidade administrativa desobedecendo as leis de licitação, responsabilidade fiscal e a própria Constituição da República.

A promotoria argumenta que as leis de licitação e responsabilidade fiscal não permitem a celebração de contrato de risco pela administração pública, além da lei de licitações exigir o planejamento de fases e custos totais dos serviços a serem contratados.

“Ao prever que a remuneração seria com base no proveito econômico obtido com as medidas adotadas à recuperação de contribuição previdenciária patronal, tem-se que o contrato celebrado não se lastreou em um preço certo, apontando, tão somente, ao valor máximo a ser pago em desobediência ao que se exige o artigo 55, III, da Lei 8.666/93”, argumentou o promotor Leandro Pannaim no documento.

Ainda de acordo com o promotor, a contratação violou a Constituição da República, uma vez que o contrato vinculou a receita de tributos, que são os valores eventualmente recuperados da contribuição, o INSS, à despesa.

De acordo com o vereador Agilsander Rodrigues da Silva (PSD), presidente da Comissão Processante (CP), os trabalhos dos parlamentares continuarão independente da decisão do MP em arquivar o inquérito sobre o tema. “Os poderes são independentes e a função da Câmara dos vereadores, após a admissibilidade da denúncia e instauração da CP, é investigar os fatos apresentados na denúncia”, afirmou
O São Lourenço Atual entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da prefeitura. A mesma informou que não vai comentar a decisão do MP.

A denúncia dos servidores

A denúncia dos servidores em apuração pela Comissão Processante dá conta que foram feitos descontos previdenciários indevidos dos servidores e a contratação irregular do escritório de advocacia Amaral & Barbosa.

No documento, os servidores argumentam que os descontos previdenciários foram feitos sob o terço constitucional de férias, horário extraordinário (e incorporado), primeiros 15 dias de auxílio doença e acidente, aviso prévio indenizado, adicionais noturnos e de insalubridade, além de insalubridade mesmo sendo notificada.

Sobre o escritório Amaral & Barbosa, contratado em 2017, os denunciantes argumentam que a contratação seria para o escritório fazer a compensação de débitos previdenciário, que receberia 18% dos valores que a prefeitura deixasse de pagar à previdência.

Ainda segundo a denúncia, a irregularidade para contratação está em um parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) que proíbe a terceirização de serviços advocatícios para resgates previdenciários, uma vez que a prefeitura possuía cerca de cinco advogados no quadro da Advocacia Geral do Município na ocasião em que o contrato foi celebrado.

A Comissão Processante

Além do presidente Agilsander Rodrigues da Silva, ainda compõe a comissão os vereadores Natanael Paulino de Oliveira (Cidadania), relator, e Paulo Gilson Chopinho de Castro Ribeiro (PSC), membro. O último situação da prefeita.

A denúncia foi protocolada na quarta-feira, 19, pelos servidores Austin Luiz dos Santos, Alice Cordeiro Rodrigues da Silveira e Marco Antônio da Cunha Arantes.
Votaram contra a instauração os vereadores Paulo Gilson Chopinho de Castro Ribeiro, Abel Goulart Ferreira (PR), Evaldo José Ambrósio (Pros) e Rodrigo Martins de Carvalho (PSB). O último oposição da atual gestão.

Instaurada na segunda-feira, 24, a Comissão tem até 90 dias para concluir os trabalhos ou arquivar o processo de cassação.

Primeira CP

Esta será a segunda Comissão Processante que a prefeita Célia Cavalcanti enfrentará durante o primeiro mandato como prefeita. A primeira Comissão Processante foi instaurada em novembro de 2017 após o MPE deflagrar a Operação Sanus, que prendeu cinco pessoas acusadas de fraudar licitações no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Lourenço.

Cassada em março de 2018, a prefeita retornou ao cargo em agosto do mesmo ano após decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Após a recondução da prefeita ao cargo, a Câmara Municipal recorreu duas vezes, porém o tribunal manteve a decisão.

 

 

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