A 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determinou, na última terça-feira (13/04), o arquivamento do procedimento administrativo que apurava uma denúncia de incentivo ao “tratamento precoce” da Covid-19, que não tem comprovação cientifica, por parte do poder executivo e vereadores.
O comunicado da determinação do MPMG de arquivamento do procedimento foi protocolado na quarta-feira, 14, na Prefeitura de São Lourenço para conhecimento do chefe do poder executivo municipal, Walter Lessa.
Ao analisar o protocolo de combate a Covid-19 elaborado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço, o promotor responsável pelo procedimento administrativo, Pedro Paulo Barreiros Aina, verificou que o tratamento inicial dos sintomas só é realizado após a avaliação médica e com aceitação do paciente.
“No caso concreto do município de São Lourenço, verifica-se do “Protocolo contra a Covid-19” elaborado pelo Comitê Técnico dos Profissionais de Saúde da Prefeitura Municipal de São Loureço-MG, que o tratamento inicial somente deve ser iniciado depois de prescrito pelo médico, segundo o prudente arbítrio deste e aceitação do paciente”, argumentou o promotor.
O procedimento administrativo ainda conclui que o município realiza campanha para desencorajar a população de se automedicar e incentiva a procura de atendimento médico no aparecimento de quaisquer sintomas da doença.
“A documentação encaminhada pelo município revela a veiculação de campanha com recomendação contrária à automedicação, orientando a população a procurar atendimento médico diante de qualquer sintoma da Covid-19 e enfatizando a vacinação como medida essencial para combater a pandemia”, escreveu o promotor na determinação.
No documento, o promotor argumenta que a “controversa está potencializada pela politização da pandemia”.
“Enfim, restando amplamente demonstrado que não existe nenhuma vedação por parte do Conselho Federal de Medicina ao tratamento inicial da Covid-19, não havendo, por conseguinte, quaisquer motivos para a instauração de inquérito civil, ou para adoção de qualquer outra medida por parte do Ministério Público, determino o arquivamento do presente procedimento, fazendo-se as comunicações de praxe”, concluiu Pedro Paulo Barreiros Aina.
Confira o documento do MPMG na íntegra
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