As novas regras de reparcelamento de dívidas do contribuinte com a fazenda municipal entrarão em vigor no final deste mês. Com a aprovação do projeto de lei n° 2.931/2019 pela Câmara Municipal, no último dia 6, as principais mudanças estão na redução do número de reparcelamento dos tributos e haverá a obrigatoriedade do pagamento a vista da primeira parcela de todos os parcelamentos.
A regra vale para qualquer tipo de imposto ou taxa devida pelo contribuinte. Uma dívida só poderá ser parcelada uma vez e em até 120 meses. Caso o contribuinte precise fazer o reparcelamento este poderá ser feito em até 72 vezes no primeiro reparcelamento e em até 36 vezes no segundo reparcelamento.
Para os parcelamentos que ultrapassam 60 parcelas, será obrigatório o pagamento de uma porcentagem da dívida a vista que varia de 5% a 18% da dívida de acordo com a quantidade de parcelas.
Nas novas regra ainda está previsto a rescisão do parcelamento com atraso de quatro parcelas consecutivas ou alternadas sem a notificação do contribuinte, podendo ser protestado ou processado judicialmente.
Recursos financeiros penhorados on-line em ação judicial, não poderá ter a dívida parcelada. A restrição ou penhora de veículo não impede o parcelamento, mas sua retirada somente ocorrerá após a quitação do débito tributário.
Segundo informações da diretoria de fazenda prefeitura de São Lourenço, Atualmente a dívida dos contribuintes com o município está em cerca de R$ 50 milhões e os maiores devedores são empresas. “Os parcelamentos que se encontram em curso serão mantidos nas mesmas condições em que foram pactuados, enquanto permanecerem ativos. E os parcelamentos realizados anteriormente à vigência da nova lei não serão computados para fins de reparcelamento”, informou a prefeitura através da Assessoria de Comunicação.
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