O decreto que regulamenta a lei do serviço privado de mobilidade urbana por aplicativo em São Lourenço foi sancionado pela prefeita Célia Cavalcanti com o texto diferente da lei que foi aprovada pela Câmara Municipal de São Lourenço, no dia 2 de dezembro de 2019.
Um projeto de lei (PL) para regulamentar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros foi enviado pela prefeitura para a Câmara no ano passado, porém emendas feitas pelos vereadores modificaram o projeto em quase sua totalidade para que a lei municipal fosse adequada a lei nacional de mobilidade urbana e que o serviço fosse viabilizado no município.
Porém, no último dia do prazo para regulamentar a lei, 18 de março deste ano, a prefeita assinou o decreto número 7776/2020 incluindo cláusulas que não constavam na lei, entre eles dando competência a coordenaria de trânsito e transporte do município (SL Trans) para vistoriar os veículos credenciados pelas empresas. A modificação foi percebida quando os motoristas de aplicativos receberam notificações da SL Trans convocando-os para uma vistoria anual veicular.
No artigo terceiro da lei aprovada na Câmara a empresas teriam, por exemplo, como competência a utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real e emissão de recibo eletrônico para o usuário. Já, o decreto passa essas competências para a SL Trans no artigo segundo.
De acordo com o advogado de algumas das empresas privadas de mobilidade urbana, Elias Souza, além de acrescentar itens no decreto que modifica a lei, a prefeita deu poderes a SL Trans que são de competência dos Estados.
“O órgão que tem competência para fazer a vistoria de veículos privados, em Minas Gerais, é o Detran, que é do Governo do Estado. Além do mais, eles não podem fazer uma notificação para que os motoristas levem o veículo para a vistoria, pois o serviço é privado e não depende concessão pública. Eles podem fazer a fiscalização abordando os mesmos nas vias urbanas”, explicou o advogado.
O advogado ainda destacou que um decreto não pode alterar a lei sob o pretexto de estar regulamentando-a. “Todo ato normativo de regulamentação de lei; não pode, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. No caso, houve uma inversão de competência entre as empresas privadas e a SL Trans. Em relação a forma de fiscalização suscitada, cabe a administração se adequar à lei sancionada e aprovada, não podendo criar novas regras que foram negadas no projeto de lei pela Câmara. Ademais, cabe frisar que o serviço prestado é privado, não estando submetido ao mesmo tratamento dado ao transporte público, a exemplo dos ônibus e taxis, pois se assim fosse deveria ceder os mesmos benefícios dados aos prestadores de serviços públicos, tal seja isenção e descontos em impostos”, explicou Elias.
A Prefeitura
Em nota, a prefeitura argumentou que o decreto apenas regulamentou a forma como o poder executivo vai atuar na execução e fiscalização da lei.
“O ato normativo subordinado ou secundário como os Decretos, trata de um ato emitido pelo Poder Executivo que tem por objetivo garantir uma fiel execução às leis instituidoras quando os textos destas não sejam por si suficientes à sua execução, ou seja, são complementares e obviamente podem instituir detalhamentos das normas desde que não sejam contrários ao texto legal.
Por exemplo, Art 10 da Lei 3.393, compete ao SLTRANS o acompanhamento e fiscalização dos parâmetros e políticas públicas dos serviços estabelecidos nesta lei.
De que forma a SLTRANS efetuará essa fiscalização? Isso é o que consta no Decreto. Em nenhum momento o Decreto é contrário a Lei aprovada, o que existe é uma regulamentação para aplicação efetiva do texto legal.
Em relação a publicação segue cópia efetuada na AMM no dia 23 de dezembro de 2019”.
Confira o projeto de lei aprovado pela Câmara
Confira o decreto que regulamenta a lei
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