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Sabado, 07 de Setembro de 2024
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Política

Projeto de Lei sobre direitos e bem-estar do animal é analisado pelos vereadores

A lei tem o objetivo de conscientizar sobre os deveres da população com os animais

São Lourenço Atual
Por São Lourenço Atual
Projeto de Lei sobre direitos e bem-estar do animal é analisado pelos vereadores
Foto: Divulgação/CMSL
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Tramita na Câmara de São Lourenço o projeto 2985/2020, que institui a política de proteção aos animais. A matéria estabelece as diretrizes adotadas pelo Poder Executivo e seus órgãos na relação entre a sociedade e a fauna. O texto entrou em pauta na sessão ordinária desta segunda-feira, 04, é de autoria da vereadora Aucioni Rufino de Souza (PSC). Segundo ela, o objetivo é conscientizar a população sobre os deveres para com os animais.

De acordo com a justificativa enviada pela parlamentar, o projeto está em consonância com a PLC27/2018. Aprovada pelo Senado Federal, a medida cria um regime jurídico sui generis para os animais, que não podem mais ser considerados objetos: são reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

O projeto 2985/2020 define alguns conceitos, como, por exemplo, o que são animais sinantrópicos, de estimação e de uso econômico. Também proíbe submetê-los a agressão física e a trabalhos excessivos ou superiores a sua força. Entre outras coisas, veda os maus tratos; a realização de vaquejadas, touradas rinhas ou similares; a restrição da locomoção por meio de corrente e a exposição ou venda em áreas públicas ou privadas sem licença de órgão competente.

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O texto ainda regulamenta a tutela responsável; o recolhimento de animais vivos das ruas; o controle populacional de cães e gatos; a observação clínica de indivíduos agressores e suspeitos de raiva; transporte e criação, venda e adoção de animais domésticos.

Manifesto conjunto

Foi lido na décima sessão ordinária um manifesto conjunto da sociedade civil de São Lourenço solicitando um novo pedido de flexibilização do funcionamento do comércio. O texto pede a reabertura, mediante a tomada de precauções, de bares, restaurantes, lanchonetes e similares; lojas de cosméticos, perfumaria e cuidados pessoais e de estabelecimentos que vendem colchões, móveis, decorações, eletrodomésticos e eletrônicos. Atualmente, devido à pandemia do novo coronavírus, há um Decreto Municipal em vigor que limita a atividade comercial com o intuito de conter o avanço da doença COVID-19.

FONTE/CRÉDITOS: CMSL
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