O vereador Paulo Gilson Chopinho de Castro Ribeiro (PSC) teve o Habeas Corpus liminar negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília nesta quarta-feira, 27. A negativa foi uma decisão monocrática do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da quinta turma.
Preso preventivamente desde a terça-feira, 12, na cidade mineira de Oliveira, essa foi a quarta negativa de liberdade que o vereador da base do governo recebe desde a expedição do mandado de prisão pelo juiz Fábio Garcia Macedo, da Vara Criminal Infância e Juventude de São Lourenço no início de setembro deste ano.
O vereador, que ficou foragido por cerca de 70 dias, é acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de associação criminosa, favorecimento real e tráfico de influência por ter praticado a Rachadinha no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), que é a divisão de parte dos vencimentos da pessoa indicada para um cargo na autarquia.
Duas tentativas de revogação da prisão foram feitas em São Lourenço, e dois pedidos liminares foram negados em Belo Horizonte e, agora, em Brasília.
Dias após a expedição do mandado de prisão, com o vereador considerado foragido, a defesa do vereador pediu à justiça a revogação da prisão na comarca de São Lourenço que foi negada. No dia 12 de novembro o pedido de Habeas Corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Após a negativa do TJMG, outro pedido de revogação da prisão foi negado, novamente, em São Lourenço. Por último, veio a negativa do STJ.
Perda do mandato
O vereador da base do governo poderá perder o mandato por falta na Câmara Municipal. De acordo com o regimento interno da Câmara Municipal, um parlamentar do município pode faltar no máximo a 1/3 das sessões ordinárias ou a cinco extraordinárias da Câmara Municipal durante o ano.
O vereador já completou 11 faltas em sessões ordinárias, restando apenas três para completar as 14 faltas nas 42 sessões anuais. Este ano, a última reunião ordinária dos vereadores será no dia 16 de dezembro.
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