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Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
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Política

Relatório da Comissão Processante opina pela culpa da prefeita Célia Cavalcanti

A data da sessão de julgamento será anunciada amanhã pelo presidente da Câmara Municipal

São Lourenço Atual
Por São Lourenço Atual
Relatório da Comissão Processante opina pela culpa da prefeita Célia Cavalcanti
A leitura do parecer final durante reunião da Comissão Processante/Foto: SL Atual
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Foi aprovado, na tarde desta terça terça-feira, 3, o parecer final da Comissão Processante (CP) opinando pela procedência da denúncia contra a prefeita Célia Shiguematsu Cavalcanti. O documento foi aprovado pelos vereadores Agilsander Rodrigues da Silva (PSD), presidente, e Natanael Paulino Oliveira (Cidadania), relator, que estiveram presentes na reunião.

O vereador Natanael Paulino de Oliveira, em seu relatório, argumentou que a denúncia é procedente uma vez que a contratação foi ilegal e ela negligenciou a administração de verbas ou rendas públicas ao negociar pagamento com valor incerto à “Empresa Amaral & Barbosa Advogados”.

De acordo com o relatório aprovado pela CP, o ato administrativo da prefeita teria violado os incisos 7 e 8 do artigo 4º do Decreto Lei 201/67, que definem como irregularidades “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática” e “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, direitos ou interesses do município sujeito à administração da Prefeitura”.

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Com a aprovação do parecer, o presidente da Câmara Municipal, Waldinei Alves Ferrerira (PV) vai marcar a sessão para o julgamento da prefeita. O anúncio do dia e horário será feito na tarde desta quarta-feira, 4.

A Comissão Processante

A Comissão Processante 001/2019 Foi instaurada no dia 24 de junho deste ano após a Câmara Municipal receber a denúncia dos servidores municipais concursados Aldrin Luiz dos Santos, Alice Cordeiro Rodrigues da Silveira e Marco Antônio da Cunha Arantes.

Na denúncia, eles argumentam que a prefeita Célia Cavalcanti cometeu improbidade administrativa ao contratar o escritório advocacia Amaral e Barbosa sem licitação até o valor de R$ 1,2 milhão para fazer resgates previdenciários patronais. A compensação teria sido estipulada em R$ 761 mil e a Administração Municipal se propôs a pagar até R$ 1,2 milhão à empresa, dependendo do recurso obtido.

Os servidores ainda argumentam que a prefeita fez descontos previdenciários irregulares sobre o terço constitucional de férias, horário extraordinário (e incorporado), primeiros 15 dias de auxílio doença e acidente, aviso prévio indenizado e adicionais noturno e de insalubridade mesmo sendo notificada.

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