Foi aprovado, na tarde desta terça terça-feira, 3, o parecer final da Comissão Processante (CP) opinando pela procedência da denúncia contra a prefeita Célia Shiguematsu Cavalcanti. O documento foi aprovado pelos vereadores Agilsander Rodrigues da Silva (PSD), presidente, e Natanael Paulino Oliveira (Cidadania), relator, que estiveram presentes na reunião.
O vereador Natanael Paulino de Oliveira, em seu relatório, argumentou que a denúncia é procedente uma vez que a contratação foi ilegal e ela negligenciou a administração de verbas ou rendas públicas ao negociar pagamento com valor incerto à “Empresa Amaral & Barbosa Advogados”.
De acordo com o relatório aprovado pela CP, o ato administrativo da prefeita teria violado os incisos 7 e 8 do artigo 4º do Decreto Lei 201/67, que definem como irregularidades “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática” e “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, direitos ou interesses do município sujeito à administração da Prefeitura”.
Com a aprovação do parecer, o presidente da Câmara Municipal, Waldinei Alves Ferrerira (PV) vai marcar a sessão para o julgamento da prefeita. O anúncio do dia e horário será feito na tarde desta quarta-feira, 4.
A Comissão Processante
A Comissão Processante 001/2019 Foi instaurada no dia 24 de junho deste ano após a Câmara Municipal receber a denúncia dos servidores municipais concursados Aldrin Luiz dos Santos, Alice Cordeiro Rodrigues da Silveira e Marco Antônio da Cunha Arantes.
Na denúncia, eles argumentam que a prefeita Célia Cavalcanti cometeu improbidade administrativa ao contratar o escritório advocacia Amaral e Barbosa sem licitação até o valor de R$ 1,2 milhão para fazer resgates previdenciários patronais. A compensação teria sido estipulada em R$ 761 mil e a Administração Municipal se propôs a pagar até R$ 1,2 milhão à empresa, dependendo do recurso obtido.
Os servidores ainda argumentam que a prefeita fez descontos previdenciários irregulares sobre o terço constitucional de férias, horário extraordinário (e incorporado), primeiros 15 dias de auxílio doença e acidente, aviso prévio indenizado e adicionais noturno e de insalubridade mesmo sendo notificada.
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