O reparcelamento de dívidas do contribuinte com a Prefeitura de São Lourenço terá novas regras. Na reunião semanal dos vereadores desta segunda-feira, 07, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que altera as formas do reparcelamento.
Entre as principais mudanças estão a limitação do número de reparcelamentos que o contribuinte poderá fazer dos débitos fiscais e a obrigatoriedade de ser paga uma entrada para que o parcelamento seja efetivado. A nova regra vale para impostos e taxas cobrados pela prefeitura.
Após o primeiro parcelamento, que pode ser feito em até 120 vezes, o contribuinte poderá fazer até dois reparcelamentos. No primeiro reparcelamento a dívida pode ser divida em até 72 vezes e na segunda em até 36. Não cumprida as duas possibilidades de reparcelamento, o contribuinte poderá ter uma terceira chance, porém o número de parcelas reduz para no máximo quatro.
De acordo com o texto da lei, a primeira parcela do refinanciamento da dívida deverá ser paga a vista e o contribuinte que optar em pagar o débito em mais de 60 parcelas deverá dar uma entrada a vista que varia de 5% a 15% do valor total do débito de acordo com o número de parcelas. Quanto maior o número de parcelas, maior o será o percentual de entrada.
Segundo o presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos, vereador Helson de Jesus Salgado (PPS), a lei aprovada pela casa legislativa tem por objetivo a redução da inadimplência. “Sem a limitação do parcelamento, o município tinha dificuldade em receber os impostos dos contribuintes inadimplentes. A pessoa vinha e fazia um refinanciamento e depois pagava uma ou duas parcelas e não pagava mais nenhuma. Depois fazia outro parcelamento e acontecia a mesma coisa. Com isso, os débitos ficavam pendentes por décadas”, argumentou o parlamentar.
Para o diretor de Fazenda da Prefeitura de São Lourenço, Júlio Sacramento, a nova lei facilitar a cobrança dos impostos e taxas e taxas devidos pelos contribuintes. “Atualmente, o município tem mais de R$ 50 milhões para receber e a maior parte dos devedores são as empresas. Com a nova lei, a cobrança poderá será feita extrajudicial, em cartório, ou judicial podendo haver o bloqueio de contas bancárias e penhora de imóveis”, explicou o diretor.
O texto da lei ainda prevê que a cada 11 parcelas pagas em ordem sequencial de vencimento, o contribuinte terá direito a abatimento de 50% na parcela subsequente. Para que a nova regra entre em vigor, a lei precisa ser sancionada pela prefeita Célia Cavalcanti.
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