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Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
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Política

Revisão geral da Lei Orgânica Municipal (LOM) é finalizada em São Lourenço

As alterações terão validade em alguns dias sem necessidade de sanção do executivo

São Lourenço Atual
Por São Lourenço Atual
Revisão geral da Lei Orgânica Municipal (LOM) é finalizada em São Lourenço
CMSL
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Após um processo de estudo de um ano e diversas consultas à população, a Câmara de São Lourenço encerrou nesta segunda-feira, 06, as votações da revisão geral da Lei Orgânica Municipal com a aprovação em 2º turno do projeto 62/2020. O novo texto, já com todas as alterações feitas, começa a valer dentro dos próximos dois dias, pois não há necessidade de ser sancionado pela Prefeitura.

Algumas modificações realizadas em relação à LOM que vigora desde 1990 foram a possibilidade da Câmara fazer leis a respeito de matéria tributária, concedendo isenção ou reduzindo impostos e taxas, por exemplo, e a previsão de que, em caso de vacância dos cargos de prefeito e vice, o presidente da Casa Legislativa assuma a chefia do Poder Executivo temporariamente, até que seja realizada uma nova eleição, e não mais por todo o tempo restante do mandato.

Outra atualização determina que o Poder Executivo encaminhe à Casa Legislativa a via original das leis e dos decretos regulamentares promulgados no prazo de 48 horas, contados a partir da data de publicação.  Também houve a inserção dos prazos de envio e do rito de votação das Leis Orçamentárias (LOA, PPA e LDO). O novo texto da Lei Orgânica apresenta menos artigos. A redução foi de 225 para 217, já que alguns deles traziam assuntos pertinentes às esferas estadual e federal, “reproduzindo leis que não podem ser tratadas pelos municípios”, como explicou a Secretaria Jurídica da Câmara.

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Entenda todo o processo

Em 2019, a Câmara criou a 1ª Comissão de Estudo da Lei Orgânica de São Lourenço. Na ocasião, a população pôde opinar em um formulário no site da instituição. Neste ano, houve a continuidade do processo, com a realização de audiência pública e abertura de outros canais de comunicação para que os cidadãos pudessem dar suas sugestões.

O objetivo foi adequar a LOM, que nunca passou por uma revisão geral desde que foi aprovada, em 1990, às Constituições Estadual e Federal, deixando-a atualizada conforme a legislação atual. A Lei Orgânica é o conjunto de normas que disciplina as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes na esfera municipal, e deve, portanto, estar de acordo com as leis que vigoram em Minas Gerais e no Brasil.

FONTE/CRÉDITOS: Ascom/CMSL
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