Nos dias 14, 15 e 16 deste mês a Gerência de Trânsito e Transporte de São Lourenço (SL Trans) está realizando a vistoria nos veículos do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
A vistoria contraria a Lei Municipal n.º 3.393/2020 e atende o Decreto Municipal 7.776/2020, além da vistoria de veículos privados ser uma prerrogativa exclusiva dos Detrans, que são órgãos estaduais.
A vistoria realizada pela SL Trans com os veículos que prestam serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros acontece como se o serviço fosse uma concessão pública, a exemplo dos taxis e moto taxi, e não são.
Nesta vistoria, são verificados itens básicos de segurança do veículo como pneu, sistema elétrico, bem como suas condições de circulação. O motorista deve possuir CNH classificada como exercício de atividade remunerada, possuir seguro obrigatório ao passageiro, entre outros quesitos. Os veículos que estão com todos os itens dentro do exigido pela Lei, são atestados e recebem um selo da SL Trans.
Modificação da lei
O decreto que regulamentou a lei inclui nela cláusulas que foram suprimidas pelos vereadores no projeto original enviado para a Câmara pela Prefeitura Municipal. Entre elas, dá a competência a SL Trans para vistoriar os veículos credenciados pelas empresas.
O decreto ainda inverteu competências descritas na lei. No artigo terceiro da lei aprovada na Câmara, por exemplo, as empresas teriam como competência a utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real e emissão de recibo eletrônico para o usuário. Já o decreto passa essas competências para a SL Trans no artigo segundo.
No último dia 22 de junho, a Câmara aprovou um requerimento com cerca de 10 questionamentos sobre as modificações direcionados a prefeita, que ainda não obteve resposta. Devido a modificação na lei realizada pela Prefeita Municipal, a Câmara modificou a Lei Orgânica Municipal (LOM) dando poderes ao legislativo para revogar decretos do executivo. Ainda exigiu que o Poder Executivo encaminhe à Casa Legislativa a via original das leis e dos decretos regulamentares promulgados no prazo de 48 horas, contados a partir da data de publicação.
Desde a aprovação e promulgação da nova LOM, nenhuma atitude foi tomada por nenhum dos 13 vereadores em relação a modificação da lei. Em nota, a Câmara Municipal assumiu que nenhuma providência ainda foi tomada. “A Câmara de São Lourenço, enquanto instituição do Poder Legislativo Municipal, ainda não tomou nenhuma providência legal. O assunto está sendo discutido internamente”.
Comentários: