O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, concedeu em julgamento realizado no dia 08 de outubro, decisão colegiada em favor da candidata a prefeita de São Lourenço, Célia Cavalcanti, de utilizar normalmente suas redes sociais, após decisão do Juízo Eleitoral de 1ª instância ter determinado a retirada de conteúdos das suas páginas que poderiam configurar propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a o acórdão do Tribunal, as postagens realizadas pela agora candidata em suas redes sociais “não há pedido explícito de votos, nem menção à pretensa candidatura ou exaltação das qualidades do chefe do Poder Executivo local, mas tão somente divulgação de obras e atos administrativos da Prefeitura no município, todos se referindo à Prefeitura Municipal.”
Ainda segundo o Tribunal, “no tocante às veiculações no FACEBOOK e no INSTAGRAN, páginas pessoais da atual prefeita, ora impetrante, não vislumbrei prática de propaganda eleitoral antecipada, mas tão somente divulgação de atos de governo, de caráter informativo, visando esclarecer à população a respeito das obras que estão sendo realizadas, das quais não há como dissociar o Poder Executivo Municipal de seu gestor.”
Os juízes que compõe a Corte Eleitoral ainda destacaram que “cabe ao Chefe do Poder Executivo prestar contas à população das atividades empreendidas em sua administração, o que vai ao encontro do permissivo constitucional capitulado no art. 37, § 1º. Desta forma, tenho para mim que as publicidades veiculadas, , tiveram caráter in casu informativo e de orientação social, não se revestindo de contornos de propaganda eleitoral antecipada.”
Segundo o TRE/MG “Quanto ao impulsionamento, o regramento previsto no art. 57-C da Lei das Eleições somente será aplicado nas propagandas eleitorais veiculadas após 27 de setembro de 2020. No caso em apreço, considerando que a veiculação ocorreu anteriormente a esta data, não há que se observar o disposto no mencionado artigo. No que tange à expressão “candidato político”, observa-se que a impetrante já a retirou de suas postagens.”
Portanto, por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais ao conceder a segurança, derrubou a decisão anunciada por este site e ratificou que todas as postagens realizadas por Célia Cavalcanti em suas redes sociais observaram a legislação vigente e os princípios que regem o pleito eleitoral.
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