Foi aprovado um requerimento nesta segunda-feira, 22, do vereador Ricardo Luiz Nogueira (PSD), o Toddy, com cerca de 10 questionamentos direcionadas à prefeita sobre o decreto que modificou a lei do transporte remunerado privado individual de passageiros no município, os aplicativos. O ato da prefeita é um indício de abuso de poder.
A lei 3.393 do transporte remunerado privado individual de passageiros foi aprovada pela Câmara Municipal, no ano passado, após a modificação do projeto enviado pela prefeitura em quase a totalidade. Porém, o decreto 7.776 de regulamentação da lei modificou a redação do texto aprovado pelo legislativo dando, por exemplo, competências para a SL Trans que são do Detran, órgão Estadual.
Entre os questionamentos, que possui um adendo do vereador Orlando da Silva, estão o motivo da alteração da lei por meio do decreto, a autorização para a notificação convocando motorista para vistoria anual dos veículos de mobilidade urbana pela SL Trans e se a prefeita se encontrava no município quando o decreto foi publicado e se não estava, quem a substituiu na publicação do documento. A publicação do decreto aconteceu no dia 18 de março, quando o município ainda não se encontrava em situação de emergência em função do Covid-19.
De acordo com o vereador proponente do requerimento, há uma suspeita que a prefeita extrapolou o poder do legislativo municipal. “Estamos tendo indícios que houve um excesso de poder do executivo, uma vez que não respeitou a redação dos artigos, parágrafos que continha na lei desta Câmara. Na lei que autorizamos não damos a autoridade para a prefeita de autorizar a SL Trans a fazer uma vistoria anual, pois a SL Trans não tem autonomia e nem capacidade técnica de fazer vistoria em veículos. Outra coisa que chamou a atenção foi a multa pelas infrações. No decreto existe uma redação de penalidades que não existe na lei aprovada pela Câmara.”, disse Ricardo Luiz Nogueira.
Em seu discurso sobre o requerimento, o vereador Agilsander Rodrigues da Silva (PSD), o Gil, solicitou que o decreto com a alteração da lei fosse enviado para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
“Quando a gente vê um decreto que não condiz com a verdade do que foi aprovado pela casa, é preocupante. O debate nessa casa é necessário para deixar claro que aqui em São Lourenço existe o poder legislativo. Se a prefeita não quisesse sancionar a lei que foi aprovada aqui, ela simplesmente poderia vetar o projeto e a Câmara discutir”, disse Gil.
“O que me assusta nessa tarde é que tem pessoas que dão suporte ao governo dela que estão extrapolando o direito e o dever de ter um cargo nomeado por ela. Isso expõe politicamente a prefeita infringindo uma lei aprovada pela casa. Isso é muito sério e nesse momento solicito que encaminhe a remessa inteira da lei aprovada para o Ministério Público ainda no dia de hoje”, complementou.
Para o vereador Evaldo José Ambrósio (Pros), pertencente a bancada da prefeita, mesmo em uma situação de pandemia, a Casa não pode admitir extrapolação da lei.
“A ofensa foi para a Casa Legislativa. Se houve erro do servidor, tem que ser corrigido. O departamento jurídico (da Prefeitura) deveria ter verificado essa situação. A responsabilidade de fiscalizar é da SL Trans, mas ele extrapolou alguns artigos da lei. Isso deve sim ser respondido para a casa legislativa, porque é inadmissível uma situação dessa”, afirmou Ambrósio.
O transporte privado individual de passageiros
Diferente do serviço de transporte coletivo e de táxi, que dependem de concessão do poder público, o transporte privado individual de passageiros, que pode ser prestado por meio de plataformas digitais, é privado e é normatizado por meio de leis federal, sendo regulamentada por lei municipal.
As empresas privadas detentoras dos aplicativos são contratadas pelos motoristas para utilizarem a plataforma digital e trabalharem no transporte individual de passageiros.
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