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Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024
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Política

Vistoria de carros de aplicativos é anulada pela Câmara de São Lourenço

A vistoria realizada pela SL Trans nos veículos privados foi declarada nula

São Lourenço Atual
Por São Lourenço Atual
Vistoria de carros de aplicativos é anulada pela Câmara de São Lourenço
Foto: São Lourenço Atual
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A vistoria realizada pela SL Trans em veículos que fazem o transporte remunerado privado individual de passageiros, popularmente chamado de Ubers, na semana passada, foi anulada pela Câmara Municipal de São Lourenço nesta segunda-feira, 20. O legislativo cancelou artigos do decreto 7776/20, de autoria da prefeita Célia Cavalcanti, por ter modificado Lei Municipal n.º 3.393/19 aprovada pelos vereadores.

Além de cancelar as vistorias e o selo ter perdido a validade, elas não poderão mais ser realizadas.  Ainda foi suprimido do decreto a aprovação da SL Trans, através de relatório, para o motorista exercer a atividade. Outra obrigatoriedade retirada pelos vereadores, que não existiam na lei aprovada pelo legislativo, é o compartilhamento de informações privadas dos passageiros com a gerência de trânsito.

Em um pronunciamento nas redes sociais, também na semana passada, a prefeita aconselhou a população, quando usar o transporte intermediado por aplicativo, verificar se o veículo possui o selo da vistoria. Ela equipara os serviços do transporte intermediado por aplicativo, que é privado, aos que dependem de concessão do poder público, que são os táxis e mototáxis.

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“Essas vistorias como acontecem com os carros e motoboys (mototáxi), foi feita com os carros de aplicativos. É muito importante que vocês saibam que isto está sendo feito para garantir a segurança do usuário em relação a esse meio de locomoção. Aqueles carros que passaram na vistoria e atenderam todos os requisitos exigidos na lei, receberam um selo que estará no vidro do carro. Quando você for pegar um carro de aplicativo olhe se ele tem esse selo”, recomendou Célia Cavalcanti.  

Este tipo de transporte, geralmente, é intermediado por aplicativos de empresas privadas contratadas pelos motoristas para obter passageiros. Esse serviço não depende de concessão do poder público. Ainda assim, conforme prevê o decreto, contrariando a lei aprovada pelo legislativo, a SL Trans realizou vistoria nos veículos privados, o que é de competência do Detran.

Segundo noticiado pela própria Assessoria de Comunicação da prefeitura, as vistorias ocorreram entre os dias 14 e 17 deste mês e foram verificados itens básicos de segurança do veículo como pneu, sistema elétrico, bem como suas condições de circulação. Foi verificada, também a CNH classificada como exercício de atividade remunerada, o seguro obrigatório ao passageiro, entre outros quesitos. Os veículos aprovados receberam um selo de aprovação da vistoria, que não tem mais validade.

Questionamento

Um requerimento, de autoria do vereador Ricardo Luís Nogueira, aprovado pelos 13 vereadores questionou a alteração da lei pelo decreto. Foram elaboradas cerca de 10 perguntas para a prefeita.

Na resposta, a prefeita não reconheceu a alteração da lei por meio do decreto. “O ato normativo subordinado ou secundário (como os Decretos, por exemplo) são atos emitidos pelo Poder Executivo que tem por objetivo garantir uma fiel execução das leis quando os textos destas não sejam por si suficientes à sua execução, ou seja, são complementares e obviamente podem instituir detalhamentos das normas desde que não sejam contrários ao texto legal. No caso em tela, não vislumbramos alterações no texto legal, apenas complemento à forma administrativa de execução do texto legal, o que permanece inalterado”, escreveu a prefeita na resposta ao legislativo.

O vereador autor do requerimento esclareceu que o questionamento foi devido ao desrespeito que o poder executivo teve com a Câmara ao modificar uma lei aprovada através de um decreto e não o objetivo de defender uma classe ou outra.

 

 

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